CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1189
O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1189 do Código Civil: A Essência da Sociedade Simples

O artigo 1189 do Código Civil trata da constituição das sociedades simples, detalhando os requisitos essenciais para que um grupo de pessoas possa se unir com o objetivo de exercer uma atividade econômica comum, que não seja de natureza empresarial. De forma clara e educativa, podemos compreender este artigo da seguinte maneira:

O Que é uma Sociedade Simples?

Primeiramente, é fundamental entender que a sociedade simples se diferencia da sociedade empresária. Enquanto a sociedade empresária tem como foco a exploração de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (o "negócio"), a sociedade simples se volta para o exercício de atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que envolva colaboração de terceiros. Exemplos comuns incluem escritórios de advocacia, consultórios médicos, cooperativas de produtores rurais (em sua essência), entre outros.

Requisitos para a Constituição de uma Sociedade Simples

O artigo 1189 estabelece os pilares para a criação válida de uma sociedade simples:

1. Contrato Social: O Pacto de União

O ponto de partida para a formação de qualquer sociedade é o contrato social. Este documento é a lei interna da sociedade, refletindo a vontade e os acordos entre os sócios. Para as sociedades simples, o contrato social deve conter, no mínimo:

  • Qualificação dos sócios: Informações completas sobre cada um dos membros da sociedade, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG e CPF, e endereço. Essa identificação é crucial para a segurança jurídica e para a definição de responsabilidades.
  • Nome da sociedade: A denominação ou firma social que identificará a sociedade perante terceiros. É importante que o nome escolhido não seja confundido com outras sociedades já existentes.
  • Objeto da sociedade: A descrição clara e precisa da atividade que a sociedade irá desenvolver. Deve-se especificar qual o trabalho intelectual, científico, literário ou artístico que será exercido, evitando ambiguidades.
  • Sede da sociedade: O endereço onde a sociedade terá seu principal centro de atividades.
  • Prazo de duração: Se a sociedade é constituída por tempo determinado ou indeterminado. Caso não haja especificação, entende-se que é por tempo indeterminado.
  • Capital da sociedade: A quantia em dinheiro ou bens que cada sócio se compromete a contribuir para a formação do patrimônio social. É importante detalhar a forma e o prazo de integralização dessas contribuições.
  • A quota de cada sócio no capital: O valor da participação de cada sócio no capital social. Isso determinará a proporção de seus direitos e deveres, como participação nos lucros e perdas.
  • A forma de distribuição dos lucros e perdas: Como os resultados financeiros da sociedade serão divididos entre os sócios. Geralmente, essa distribuição é proporcional às quotas de capital, mas pode haver acordos específicos.
  • As pessoas que administrarão a sociedade e seus poderes: Definir quem terá a responsabilidade de gerir os negócios da sociedade e quais poderes essas pessoas terão para representar a sociedade perante terceiros.

2. Registro: A Formalização Perante a Lei

Além do contrato social, o artigo 1189 deixa claro que a sociedade simples só adquire personalidade jurídica após o seu registro. Este registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

O registro confere à sociedade a capacidade de ter direitos e obrigações próprios, distintos dos de seus sócios. É a partir do registro que a sociedade passa a existir legalmente, podendo firmar contratos, possuir bens, ser acionada judicialmente, entre outras prerrogativas.

Em Resumo:

O artigo 1189 do Código Civil é o alicerce para a constituição de sociedades que se dedicam a atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Ele exige a elaboração de um contrato social detalhado, que contemple todos os aspectos essenciais da relação entre os sócios e o funcionamento da sociedade, e, fundamentalmente, o registro deste contrato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que a sociedade possa, de fato, existir perante a lei e a sociedade.